• Comunidades angolanas no exterior com direito a voto


    As comunidades angolanas no exterior vão poder votar nas futuras eleições gerais em Angola, na sequência das alterações constitucionais que o Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço propôs à Assembleia Nacional.Por MIREX em 03/03/2021.Comunidades angolanas no exterior com direito a voto

    As comunidades angolanas no exterior vão poder votar nas futuras eleições gerais em Angola, na sequência  das alterações constitucionais que o Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço propôs à Assembleia Nacional.

    Propõe-se, entre outras medidas, a extensão do direito de voto a toda a diáspora angolana, sem excepção, pondo fim a vários anos de privação do exercício deste dever cívico. 

    É uma decisão que vem resolver a indiferença do sistema eleitoral vigente à votação no estrangeiro, concretizando, assim e em simultâneo, uma promessa presidencial de 2018, para se inverter o quadro. 

    Em Novembro de 2018, um ano após o início do seu mandato, o Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço admitiu, no encontro com a comunidade angolana residente em Portugal, que era possível encontrar-se uma solução ao problema da indisponibilidade do voto no estrangeiro. 

    “É um problema. Como resolver? Só mexendo na Constituição. Eu não estou a dizer que seja impossível, isto não é nenhuma impossibilidade. Ela própria (a Constituição), define situações em que pode haver revisões constitucionais para se fazer alterações disse, na altura, o Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço. 

    Ou seja, nos quatro pleitos eleitorais já realizados no país, os nacionais residentes no estrangeiro sempre estiveram de fora, para a eleição do Presidente da República e dos deputados à Assembleia Nacional, ressalvados os cidadãos por motivos de serviço, saúde, estudos ou “similares”.

    A principal razão estava relacionada com a falta de condições logísticas para se fazer o registo eleitoral no estrangeiro, algo que fica agora resolvido na nova visão de revisão constitucional.    

    Pretende-se, de acordo com o documento, consagrar o direito de voto “a todos os cidadãos angolanos independentemente de residirem ou não em território nacional”, estando os residentes no exterior sujeitos a um recenseamento eleitoral específico, antes de cada acto eleitoral. 

    400 mil é o número estimado de cidadãos nacionais residentes no estrangeiro, maioritariamente em África, onde a República Democrática do Congo (RDC) e a Namíbia concentram o maior número, com cerca de 80 mil e 70 mil pessoas, respectivamente, seguidas da África do Sul, com aproximadamente 20 mil. 

    Ao todo, África acolhe 230 mil cidadãos angolanos, seguindo-se a Europa, com 95 mil migrantes, dos quais 50 mil em Portugal, 20 mil em França e os restantes nos demais países do velho continente. 

    O continente americano alberga 45 mil angolanos, maioritariamente no Brasil e nos Estados Unidos, cada um com cerca de 20 mil, ao passo que 30 mil estão na Ásia, metade dos quais na China.