VISTOS DE ENTRADA NO TERRITÓRIO ANGOLANO
-
TIPOLOGIAS DE VISTOS DE ENTRADA
Os tipos de vistos de entrada são os seguintes:
a) Visto diplomático, Oficial e de Cortesia;
b) Visto Consular:
- Turismo
- Trânsito
- Curta Duração
- Estudo
- Tratamento médico
- Trabalho
- Permanência TemporáriaObs: Devido a problemas informáticos, de momento, não são tratados os vistos de Trabalho e de Permanência Temporária.
Condições Gerais para a concessão de vistosA concessão de visto de entrada em território nacional obedece às seguintes condições:
a) Possuir documento de viagem válido por um período de 6 meses no mínimo;
b) Possuir documento de viagem reconhecido e válido para o território angolano;
c) Ter maioridade ou sendo menor, possuir autorização expressa dos progenitores, representante legal ou de quem exerça a autoridade paternal;
d) Não estar inscrito na lista nacional de pessoas indesejáveis de entrar em território angolano;
e) Não constituir perigo à ordem pública ou aos interesses da segurança nacional nos termos da lei;
f) Ter cumprido com todas as disposições sanitárias estabelecidas para a entrada em território angolano;
g) Fazer prova da existência de meios de subsistência e de condições de alojamento.Todos pedidos de vistos têm de cumprir com os requisitos acima descritos, acrescido os requisitos de cada visto específico:
Para mais informações: Clique aqui