VISTOS DE ENTRADA NO TERRITÓRIO ANGOLANO

  •  TIPOLOGIAS DE VISTOS DE ENTRADA

    Os tipos de vistos de entrada são os seguintes:

    a) Visto diplomático, Oficial e de Cortesia;

    b) Visto Consular:
    - Turismo
    - Trânsito
    - Curta Duração
    - Estudo
    - Tratamento médico
    - Trabalho
    - Permanência Temporária

    Obs: Devido a problemas informáticos, de momento, não são tratados os vistos de Trabalho e de Permanência Temporária.
     Condições Gerais para a concessão de vistos

    A concessão de visto de entrada em território nacional obedece às seguintes condições:

    a) Possuir documento de viagem válido por um período de 6 meses no mínimo;
    b) Possuir documento de viagem reconhecido e válido para o território angolano;
    c) Ter maioridade ou sendo menor, possuir autorização expressa dos progenitores, representante legal ou de quem exerça a autoridade paternal;
    d) Não estar inscrito na lista nacional de pessoas indesejáveis de entrar em território angolano;
    e) Não constituir perigo à ordem pública ou aos interesses da segurança nacional nos termos da lei;
    f) Ter cumprido com todas as disposições sanitárias estabelecidas para a entrada em território angolano;
    g) Fazer prova da existência de meios de subsistência e de condições de alojamento.

    Todos pedidos de vistos têm de cumprir com os requisitos acima descritos, acrescido os requisitos de cada visto específico:

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